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Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 5 de março de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 049/2022, de 23 de agosto de 2022, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida aposentadoria por Invalidez ao servidor efetivo municipal ABRAÃO BARBOSA MACHADO, ocupante do cargo efetivo de “Auxiliar Administrativo – Tab 40 H Apoio IV – D – Padrão 3039”, matrícula 112093.1, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, nos termos do disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I; §§ 2°, 3°, 8° e 17 da CF/88 c/c Artigo 14, § 1°, Inciso I e 17 da Lei Complementar Municipal 028/2009, e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10, §7° da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/07/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 5 de março de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 065/2022, de 04 de novembro de 2022, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida aposentadoria por Invalidez à servidora efetiva municipal KAWESA CYPRIANO RODRIGUES DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de “Professor MaPP – Função Pedagógica – Nível II – Padrão 1074”, matrícula 19984.4, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, nos termos do disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I; §§ 2°, 3° e 17 da CF/88 c/c art. 22, §§ 1° ao 7°, art. 14, § 1°, Inciso I, 17 e §§ 1° a 4°, e art. 109, § 2° da LC Municipal 028/2009, c/c Artigo 1°, caput e § 5° e 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10, §7° da Emenda Constitucional 103/2019.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/09/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 4 de março de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de ROBERTO MARQUES DE SOUZA equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos da servidora aposentada falecida, TERESA CRISTINA CRAVO DA SILVA, ocupante do cargo público efetivo de “MaPP – III - Pedagogo – Padrão 1083”, matrícula 81338.1, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no Art. 7° inciso I, Art. 23 inciso I e 24 inciso II da LC Municipal 028/2009 c/c Art. 40 § 7° inc. I da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c Art. 10 § 7° e 24 § 1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/11/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 4 de março de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal CONCEIÇÃO RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nivel II - Padrão 1077”, matrícula 104568.1, aposentadoria por idade com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, c/c Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/02/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 4 de março de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal MARILENE VICENCIA FRANCO, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPP – Função Pedagógica – Nivel II - Padrão 1079”, matrícula 81015.3, aposentadoria por idade com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, c/c Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 4 de março de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal IVONILDA MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nivel II - Padrão 1087”, matrícula 81101.1, aposentadoria por tempo de contribuição – Especial do Magistério, com proventos integrais e paridade, nos termos do Artigo 6°, Incisos I, II, III e IV e 7° da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 2° da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c Art. 40, § 5º CF/88, c/c Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 4 de março de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal REGINA CELIA DE SOUZA AVANZA FRANÇA ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nível III – Padrão 1098”, matrícula 100722.2, aposentadoria por tempo de contribuição permanente – Especial do Magistério, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, e Artigo 1°, § 5° e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/11/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 4 de março de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal MARYÂNGELA BASTOS DA SILVEIRA REIS, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPP – Função Pedagógica - Nível II - Padrão 1087”, matrícula 81304.1, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do disposto no artigo 3º, Incisos I, II e III da Emenda constitucional nº. 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda constitucional nº. 41/2003, c/c Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 4 de março de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 029/2023 de 25 de abril de 2023, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal EMILIANA AMORIM LUDGERO, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPP – Função Pedagógica – Nível II – Padrão 1079”, matrícula 101470.1, aposentadoria por tempo de contribuição permanente, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’, conforme Artigo 10, §7° da Emenda Constitucional 103/2019, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, e Artigo 1° da Lei nº 10.887/04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 4 de março de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 036/2023 de 31 de maio de 2023, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida ao servidor municipal LUIS CARLOS COUTO DE SALES, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPB – Nível II – Padrão 1072”, matrícula 35914.7, aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Artigo 40, §1°, inciso II, da Constituição Federal/88, com Redação da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Artigo 2°, inciso I da LC 152/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/04/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 4 de março de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 019/2023 de 22 de março de 2023, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal ANA PAULA DOS SANTOS, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nível III – Padrão 1100”, matrícula 81524.1, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do Artigo 6°, Incisos I, II, III e IV e 7° da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 2° da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c Artigo 10, §7° da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/03/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 4 de março de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 026/2023 de 25 de abril de 2023, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal JERUSA RIBEIRO BARBOSA, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPP – Função Pedagógica – Nível II – Padrão 1085”, matrícula 81267.1, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do Artigo 6°, Incisos I, II, III e IV e 7° da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 2° da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c Artigo 10, §7° da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de fevereiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida ao servidor municipal CLAUDIO ROBERTO PORFIRIO SANTOS. ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPB – Nível II - Padrão 1074”, matrícula 112589.1, aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, nos termos do disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I; §§ 2°, 3°, 8° e 17 da CF/88 c/c Artigo 14, § 1°, Inciso I e 17 da Lei Complementar Municipal 028/2009, e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10, §7° da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de fevereiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal JANAINA NUNES MARTINS DE JESUS ocupante do cargo público efetivo de “Auxiliar Administrativo – Tab 40 H - Padrão 7002”, matrícula 109861.1, aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, nos termos do disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I; §§ 2°, 3°, 8° e 17 da CF/88 c/c Artigo 14, § 1°, Inciso I e 17 da Lei Complementar Municipal 028/2009, e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10, §7° da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de fevereiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal DULCINÉA MARIA VAILLANT, ocupante do cargo público efetivo de “Auxiliar Administrativo – Tab 30 H Apoio IV – D - Padrão 7013”, matrícula 82726.2, aposentadoria por idade com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, c/c Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de fevereiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal ZILDA MARIA RIBEIRO, ocupante do cargo público efetivo de “Agente de Combate as Endemias Padrão 3162”, matrícula 107740.3, aposentadoria por idade com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, c/c Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/12/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de fevereiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal FÁTIMA CLÁUDIO ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nível II – Padrão 1080”, matrícula 36752.2, aposentadoria por tempo de contribuição permanente – Especial do Magistério, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, e Artigo 1°, § 5° e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/12/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de fevereiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal LUCIANA DE MELO MATOS ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nível II – Padrão 1080”, matrícula 35260.11, aposentadoria por tempo de contribuição permanente – Especial do Magistério, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, e Artigo 1°, § 5° e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/12/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de fevereiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPB – Nível II - Padrão 1087”, matrícula 81298.1, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do disposto no artigo 3º, Incisos I, II e III da Emenda constitucional nº. 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda constitucional nº. 41/2003, c/c Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/12/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de fevereiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal ELIZABETE PELICIONI RANGEL, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPP – Função Pedagógica – Nível II – Padão 1078”, matrícula 36798.6, aposentadoria por tempo de contribuição permanente, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, e Artigo 1°, § 5° e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/12/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de fevereiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal ANDREIA APARECIDA MARQUES ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nível II – Padrão 1078”, matrícula 100959.2, aposentadoria por tempo de contribuição permanente – Especial do Magistério, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, e Artigo 1°, § 5° e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/12/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de fevereiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal MARIA HELENA DA SILVA SANTOS ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nível II – Padrão 1080”, matrícula 100516.2, aposentadoria por tempo de contribuição permanente – Especial do Magistério, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, e Artigo 1°, § 5° e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/12/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 18 de janeiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de JOÃO BATISTA RUBIM em atendimento a liminar processo n° 5014531-68.2023.8.08.0012, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos da servidora aposentada falecida, MARIA LUIZA FERRARI, ocupante do cargo público efetivo de “Servente”, matrícula 83.072-2, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no Art. 7° inciso I e Art. 23 inciso I da LC Municipal 028/2009 c/c Art. 40 § 7° inc. I da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c Art. 10 § 7° e 24 § 1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/11/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 18 de janeiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de ANTONIA PEIXOTO POLTRONIERI equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor aposentado falecido, ADEMAR POLTRONIERI, ocupante do cargo público efetivo de “Médico I - Medicina – Padrão 2002”, matrícula 82707.2, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no Art. 7° inciso I, Art. 23 inciso I e 24 inciso II da LC Municipal 028/2009 c/c Art. 40 § 7° inc. I da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c Art. 10 § 7° e 24 § 1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/04/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 18 de janeiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos vencimentos da servidora efetiva falecida, ROMILDA ANDRADE VITORIA, ocupante do cargo público efetivo de “Gari – Padrão 2515”, matrícula 83311.3, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no Art. 7° inciso I, Art. 23 inciso II e 24 inciso II da LC Municipal 028/2009 c/c Art. 40 § 7° inc. II da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c Art. 10 § 7° e 24 § 1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 5 de janeiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida ao servidor municipal MARCELO MIRANDA MORAES ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPB - II – Padrão 1072 – Referencia 1”, matrícula 36829.6, aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, nos termos do disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I; §§ 2°, 3°, 8° e 17 da CF/88 c/c Artigo 14, § 1°, Inciso I e 17 da Lei Complementar Municipal 028/2009, e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10, §7° da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 5 de janeiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal MARGARETE ESPERANDIO CHAVES, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPP – Função Pedagógica - II – Padão 1075 – Referencia 4”, matrícula 108807.1, aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais e sem paridade, nos termos do disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I; §§ 2°, 3°, 8° e 17 da CF/88 c/c Artigo 14, § 1°, Inciso I e 17 § 2º da Lei Complementar Municipal 028/2009, e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10, §7° da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 5 de janeiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal ANGÉLICA GIACOMIN PEREIRA ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA - II – Padão 1072 – Referencia 1”, matrícula 100894.3, aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, nos termos do disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I; §§ 2°, 3°, 8° e 17 da CF/88 c/c Artigo 14, § 1°, Inciso I e 17 da Lei Complementar Municipal 028/2009, e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10, §7° da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 5 de janeiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal RENATA SANTOS SOUZA SALVADOR ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA - II – Padão 1078 – Referencia 6”, matrícula 35621.14, aposentadoria por tempo de contribuição permanente – Especial do Magistério, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, e Artigo 1°, § 5° e Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, conforme Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 5 de janeiro de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal NUBIA RIBEIRO DE OLIVEIRA MANGA, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – II - Padrão 1087 – Referência 16”, matrícula 81579.1, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do Artigo 6°, Incisos I, II, III e IV e 7° da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 2° da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c Art. 40, § 5º CF/88, c/c Artigo 10 §7° e 24 §1° inc. II da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2023
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.