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O Censo Previdenciário é um processo obrigatório e tem como objetivos manter atualizados os dados cadastrais gerenciados pelo Ministério da Previdência Social e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, previsto no caput do art. 40 da Constituição Federal. Para isso é necessário o comparecimento dos beneficiários do IPC (servidores ativos, aposentados e pensionistas) com alguns documentos pessoais, de acordo com a Portaria/IPC/GP nº 23 de 28 de fevereiro de 2025 e também de acordo com o art. 9º, ll da Lei Federal 10.887/2004, art. 38 da Portaria MF 464/2018. Esse procedimento facilita o planejamento financeiro e a programação para o pagamento de aposentadorias e pensões, no presente, e para os benefícios a serem concedidos no futuro.
No ano de 2025, o Recenseamento Previdenciário ocorrerá no período de 10 de Março à 10 de Maio para todos os servidores ativos efetivos e de 20 de julho à 20 de setembro de 2025 para os aposentados e pensionistas do IPC, sem exceção, obrigatoriamente todos os servidores devem participar do Censo. Para beneficiários que são aposentados e pensionistas, o Censo acontece a cada 02 (dois) anos (Art. 6º, § 3º, II, Lei Complementar 160/2025). Já servidores ativos, o Censo acontece a cada 03 (três) anos. (Art. 6º, § 3º, III, Lei Complementar 160/2025).
Ainda, de acordo com esta mesma lei, em seu § 4º, "Recenseamento Previdenciário é de caráter obrigatório a todos os beneficiários do IPC, sob pena de suspensão do pagamento do benefício até que efetue o seu recadastramento".
É fundamental esclarecer que a realização do Censo Previdenciário não substitui a necessidade de realizar a Prova de Vida, neste ano foi regulamentada pela portaria 19 de 20 de Março de 2026. Os procedimentos são diferentes, porém, ambos são obrigatórios.
O Programa de Recadastramento ou Prova de Vida – para aposentados e pensionistas a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de seu aniversário (Art. 6º, § 3º, IV, Lei Complementar 160/2025).
Caso o beneficiário tenha se aposentado no ano em ano que acontece o Censo, ainda assim é preciso fazê-lo.