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Lei Complementar (LC) nº 01/1994
A primeira legislação municipal a tratar do IPC foi a LC nº 01/1994, a qual instituiu o ‘Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica’. O Estatuto previa, em seu Artigo nº 237, a criação do ‘Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município’, que ficaria responsável por manter o ‘Plano de Previdência e Assistência Social’ juntamente com a Prefeitura de Cariacica.
Esse plano cobriria servidores e dependentes quanto a riscos relacionados à saúde e à parte financeira, tais como: incapacidade; acidente em serviço; idade avançada; tempo de serviço; doenças; encargos familiares; prisão ou morte.
Para esses casos, os benefícios seriam os seguintes: aposentadoria; auxílio-natalidade; salário-família e seguro-reabilitação. Já os dependentes teriam direito à: pensão; pecúlio; auxílio-funeral e auxílio-reclusão. O Plano daria ainda cobertura conjunta, com assistências médico-hospitalar e ambulatorial, odontológica, psicológica, social, jurídica e financeira.
Os serviços seriam oferecidos pelo IPC ou por meio de convênio, e mantidos através da contribuição previdenciária dos servidores. Essa os tornaria também segurados obrigatórios do Instituto.
Lei Complementar (LC) nº 02/1994
A LC nº 02/1994 “tirou o IPC do papel”. A partir dessa legislação, foi criado o ‘Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica’, com a finalidade de “assegurar aos seus associados e beneficiárias o regime de previdência e assistência”.
A Prefeitura dava um passo à frente, traçando sua primeira política de seguridade social, com proteção efetiva do servidor para o bom desempenho de suas funções e atribuições.
Nesse sentido, o IPC passou a prestar um serviço mais completo, visando à saúde e o bem-estar de servidores e dependentes. Foram incluídos direitos como: assistência radiológica e clínica; assistência especial a dependentes excepcionais; socorro farmacêutico reembolsável e empréstimo consignado.
A LC também delimitou quem seriam considerados servidores do Município: os funcionários efetivos, ativos ou inativos; os ocupantes de cargos comissionados e os servidores celetistas.
Outro ponto importante da lei foi regulamentar a organização orçamentária e estrutural do IPC, com diretrizes para: receita e arrecadação do Instituto; recolhimento de contribuições; concessões de benefícios; composição e atribuições dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Lei Complementar (LC) nº 03/2002
A LC 03/2002 foi a primeira lei a tratar com mais precaução as reservas, fundos e provisões do IPC, ou seja, toda a parte relacionada a investimentos e aplicações que garantem o pagamento dos benefícios. A partir dessa legislação, as aplicações passaram a estar subordinadas a critérios atuariais.
Desse modo, para atender às determinações e proteger seus segurados, o Instituto começou a realizar uma série de cálculos anuais, levando em consideração aspectos como: valor das contribuições; projeções político-econômicas; mercado financeiro; expectativa de vida; idade dos segurados e evolução dos vencimentos. Com o chamado ‘cálculo atuarial’, foi possível prever com mais garantia as despesas futuras relacionadas a benefícios e taxas administrativas da autarquia.
A LC trouxe outra definição importante ligada diretamente a esses cálculos: quem seriam os segurados obrigatórios do IPC. A partir da legislação, esses passaram a ser somente os servidores públicos titulares de cargos efetivos. Desse modo, os ocupantes de cargos temporários e em comissão foram migrados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além da novidade referente aos segurados, houve uma modificação relativa aos dependentes. A LC 03/2002 foi a primeira lei municipal a abordar sobre a proibição de acumulação de pensões.
Lei Complementar (LC) nº 07/2004
A LC 07/2004 foi a primeira lei a detalhar de que forma o IPC calcula os proventos que serão pagos aos servidores da ativa, quando esses se aposentarem.
Também foi a primeira legislação a tratar sobre a despesa e contabilidade da Taxa Administrativa. Essa taxa leva em consideração aspectos como: remuneração dos servidores do Instituto, sejam eles efetivos, comissionados ou cedidos; manutenção do prédio da autarquia; despesas com materiais de consumo e serviços de consultoria.
Lei Complementar (LC) nº 12/2006
Por meio da LC 12/2006, foram instituídos os fundos Financeiro e Previdenciário, com o objetivo de garantir o pagamento das futuras aposentadorias e pensões.
O Fundo Financeiro é destinado ao pagamento dos benefícios dos segurados que ingressaram na Prefeitura Municipal de Cariacica (PMC) até a vigência da Emenda Constitucional (EC) 41/2003.
Já o Fundo Previdenciário possui como finalidade dar cobertura aos servidores efetivos que ingressaram na PMC após a vigência da EC 41/2003.
Além da criação desses fundos, a legislação tornou obrigatório o recadastramento periódico dos beneficiários, conhecido popularmente como ‘prova de vida’. A partir dessa lei, o Instituto passou a avaliar com mais eficiência se os benefícios estavam sendo pagos a quem é de direito, a identificar beneficiários falecidos e desenvolver melhor a comunicação com seu público.
Lei Complementar (LC) nº 28/2009
Através da LC 28/2009, o IPC pôde aproximar um pouco mais de seus segurados. Isso porque foi incluída na legislação a exigência de eventos, palestras, cursos e oficinas em prol de seu público, mediante a implementação de programas de pré e pós-aposentadoria.
Com o passar do tempo, novas leis e necessidades foram surgindo e o Instituto precisou ampliar seu número de programas. Em 2014, foi criado o Programa de Qualidade de Vida e Promoção à Saúde dos Servidores do IPC (PQVPS); em 2015, o Programa Educação Previdenciária; e, em 2018, o Projeto Ambiental. O objetivo de cada um deles bem como suas atividades podem ser acessados por meio do link Projetos.
A LC permitiu também um maior controle sob a concessão de benefícios. Desse modo, os dependentes inválidos passaram a ser examinados pelo setor de Perícia da autarquia, para comprovar essa condição. Outro aspecto que a lei trouxe relacionado a benefícios foi a questão da licença maternidade. A partir da LC, o IPC tornou-se órgão exclusivo para requerimento dessa licença.
Quanto ao pagamento dos benefícios, a legislação estabeleceu que a Prefeitura de Cariacica seria responsável pela complementação das folhas de pagamento dos servidores, sempre que as receitas de contribuições fossem insuficientes pra fazer face às despesas. Esse repasse seria realizado por meio do Fundo Financeiro. Para garantir o pagamento futuro de aposentadorias e pensões, a Lei também manteve o Fundo Previdenciário, criado por meio da LC 12/2006.
E, para colaborar na gestão desses recursos e dos investimentos do IPC, a LC 28/2009 criou o Comitê de Investimentos. As atribuições, leis que embasam seu funcionamento, bem como os planos de trabalho anuais e composição do Comitê podem ser encontrados na opção Comitê de Investimentos.