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IPC Cariacica

Formulário de Recadastramento

“Prova de Vida” para aposentados e pensionistas do IPC
O IPC convoca anualmente os aposentados e pensionistas, no mês de seu aniversário, para que compareçam à sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica e realizem a “Prova de Vida”, que é a comprovação física anual da existência, para manterem o direito ao benefício.
Trata-se de um procedimento administrativo realizado anualmente, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos dos benefícios relativos aos dependentes do Regime Próprio de Previdência. Além de prevenir fraudes, a Prova de Vida possibilita a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários. 
Os aniversariantes de cada mês têm até o último dia útil do mês para comparecerem ao IPC, munidos dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; comprovante de residência atualizado; Título de Eleitor; e Certidão de Casamento, Nascimento ou União Estável.
Vale destacar que o não comparecimento anual do aposentado/pensionista no período determinado acarretará na suspensão do pagamento do provento ou pensão, cujo restabelecimento dar-se-á após a atualização do cadastro.

 

Aposentados e Pensionistas
O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio aposentado/pensionista de forma presencial. Não é possível ser realizado pelo seu Representante Legal.

 

Curatelados
A Prova de Vida deverá ser feita por meio de seu Representante Legal, devidamente identificado, mediante a apresentação do respectivo documento de Curatela e da documentação do aposentado/pensionista.

 

Residentes em outro Estado
Os beneficiários residentes em outro estado deverão preencher o Formulário de Recadastramento, disponível no início desta página, reconhecer firma em cartório, e enviar pelos Correios o formulário de recadastramento juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; comprovante de residência atualizado; Título de Eleitor; e Certidão de Casamento, Nascimento ou União Estável. O endereço para envio é: Rua Edgar Gonçalves, s/n, Campo Grande, Cariacica/ES, CEP 29146-550. O destinatário é o Instituto de Previdência dos Servidores de Cariacica (IPC).

 

Residentes em outros Países
Os beneficiários residentes fora do Brasil deverão preencher o Formulário de Recadastramento, disponível no início desta página, assinar o documento na Embaixada ou Consulado do Brasil e remetê-lo imediatamente para a sede do Instituto (Rua Edgar Gonçalves, s/n, Campo Grande, Cariacica/ES, CEP 29146-550) e mencionar o assunto 'RECADASTRAMENTO'.

 

Impossibilitados de Locomoção
Os beneficiários domiciliados dentro da Região da Grande Vitória, impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, deverão entrar em contato por meio do telefone (27) 3396-7544, para requererem a solicitação de visita domiciliar para efetuar o recadastramento.
No caso de beneficiários incapazes residentes em município não pertencente à Grande Vitória, Estado ou País, o Procurador ou Curador desse beneficiário deverá preencher o Formulário de Recadastramento, disponível no início desta página, assinar o documento e, em seguida, encaminhá-lo para o Instituto com o registro do assunto 'RECADASTRAMENTO', juntamente com o Termo de Curatela ou a Procuração autenticados.

 

Pensionista Menor de Idade
Para manter o beneficio, ao completar 18 anos, deve estar matriculado em curso superior. Os beneficiários universitários já deferidos nesta qualidade deverão encaminhar ao Instituto, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Declaração de Matricula original, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e sua duração;
Atestado original que comprove frequência regular no semestre anterior, com essa informação devidamente descrita e assinada pela Instituição de Ensino.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato com o IPC por meio do telefone (27) 3396-7544.

Ouvidoria

Manifestações e solicitação de informações, utilize nossa ouvidoria.

Perícia Médica

servidor deverá obrigatoriamente providenciar documentos para inspeção de perícia médica.

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