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Data de publicação: 29 de dezembro de 2021
Créditos: Imprensa - IPC Cariacica
O servidor que precisa passar pela perícia médica deve ficar atento a algumas orientações para que o seu pedido de licença não seja prejudicado. A documentação a ser apresentada ao médico previdenciário deve estar completa e preenchida corretamente no momento da inspeção do perito.
No dia da perícia médica, o servidor deve estar munido dos seguintes documentos: atestado médico com identificação do médico, data, assinatura, carimbo e registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), Guia de Inspeção Médica (GIM) devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata do servidor. A GIM deve ser expedida dentro do prazo de até 48 horas da data de emissão do atestado médico e documento de identificação com foto.
A GIM está disponível no site do IPC, no menu “Atendimento Online”, na aba “Perícia Médica” e dentro dessa aba está o item “Formulários”. Após reunir a documentação exigida, é preciso que seja realizado o agendamento da perícia médica.
O agendamento deve ser feito por meio do site do IPC (vá ao menu “Atendimento Online”, na aba “Perícia Médica” e dentro dessa aba está o item “Agendamento”. O login é o seu CPF e a senha é a sua data de nascimento completa sem barras. Nos casos de síndrome gripal, os documentos devem ser enviados para o e-mail ([email protected]).
Com a perícia agendada e de posse dos documentos devidamente preenchidos, no dia da inspeção, o servidor irá até o IPC na hora marcada. Após a avaliação do perito, o IPC terá de três a cinco dias uteis para a divulgação do resultado numa portaria que será publicada no site do instituto.
Caso o atestado médico informe a incapacidade de locomoção do servidor, o impossibilitando de ir até o IPC para a perícia médica, um familiar – munido com a Carteira de Identidade – poderá representa-lo. Ou ainda, se não for possível a presença de um parente do servidor, poderá ser sua chefia ou um amigo, mas, desde que apresente uma procuração.
Legislação
Para saber mais informações sobre os procedimentos que devem ser adotados no caso da apresentação de atestado e da inspeção na perícia médica, basta consultar a Instrução Normativa nº 04/2918 e a Lei Complementar nº 29/2010. Os documentos estão disponíveis no site do IPC na aba Perícia Médica e dentro dessa aba está o item Portarias. Daí, é só preencher os campos com as informações desejadas e ter acesso a Instrução Normativa e à Lei Complementar.
O documento traz informações da: Licença para Tratamento da Própria Saúde, Licença por Acidente em Serviço ou Doença Profissional, Licença à Gestante e Lactante, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família e Prorrogação de Licença.