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Data de publicação: 23 de agosto de 2023
Fotos: Divulgação
Créditos: Alcione Coutinho
Uma rodada de palestras foi preparada pelo Setor de Serviço Social do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC) especialmente para as mulheres neste mês de agosto. O movimento “Agosto Lilás” - uma campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher - foi motivo de muita conversa com a mulherada.
As assistentes sociais do IPC, Lígia Borges Silva e Erika Pereira Costa Vassoler, realizaram três encontros: dia 11, com as servidoras do IPC; dia 16, o bate-papo aconteceu com as funcionárias da Clínica Inovar, em Campo Grande; e dia 23, a conversa foi realizada na Unidade Básica de Saúde Joaquim Lovatti, em Morada de Santa Fé.
"Em todas as ações falamos sobre o ciclo da violência, as diversas formas de violência (moral, psicológica, patrimonial, física e sexual), a violência doméstica e onde buscar ajuda", explicou Lígia Borges. Ela lembra que o Agsto Lilás foi desenvolvido em referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006.
Além do tema ser de grande importância, ele precisa ser amplamente divulgado para que as mulheres saibam identificar relações abusivas que geram vários tipos de violência. A Lei Maria da Penha surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher.
Hoje, a Lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.
Tipos de violência contra a mulher:
Sexual: estupro (forçar o sexo não consentido)
Patrimonial: não deixar trabalhar; reter dinheiro; destruir objetos; esconder bens
Física: empurrar, amarrar, bater, chutar
Psicológica: humilhar, insultar, ameaçar, isolar, perseguir
Moral: caluniar, difamar, injuriar.
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.