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Notícias

Saiba quais são os direitos de quem tem mais de 60 anos

Data de publicação: 22 de janeiro de 2024
Fotos: Divulgação
Créditos: Alcione Coutinho


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Na semana em que se comemora o Dia dos Aposentados (24 de janeiro), o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC), com base no Estatuto do Idoso, reuniu uma série de direitos reservados as pessoas que tem 60 anos ou mais.
O IPC entende que conhecer os direitos como cidadãos é essencial para que seja possível usufruir e também reivindicar quando eles são infringidos. Veja, a seguir, os principais aspectos que beneficiam os idosos a partir dos 60 anos.

Isenção do IPTU
Aposentados e pensionistas que desejam solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem procurar a Central de Atendimento da Prefeitura de Cariacica ou a Central Faça Fácil, para solicitação da Isenção. Para isso, os documentos necessários são: cópia de documentos pessoais; comprovante de residência; cópia de rendimentos do beneficio, estar em dia com a fazenda pública municipal. Um lembrete: no caso de pensionista em que o imposto estiver em nome do “de cujus”, certidão de óbito e de casamento. A isenção é para o imposto e para 50% do valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos  (TCRS) - imóveis que valem até R$ 25.862,06 mil. Proprietários de imóveis residenciais com valor venal de até R$ 30 mil estão isentos do pagamento do IPTU, conforme Lei nº 027/2009 com alterações da 072/2017.
 
Vaga de estacionamento
A Secretaria Municipal de Defesa Social (Semdefes) é o órgão responsável por emitir a credencial de estacionamento em vaga especial para pessoas idosas. O uso das credenciais é uma exigência estabelecida pela resolução 965/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  Para solicitar a credencial de estacionamento basta baixar o formulário de requisição de credencial no site da Prefeitura de Cariacica (https://www.cariacica.es.gov.br/pagina/semdefes-vagas-especiais). O formulário pode ser retirado também no Protocolo Geral e no Faça Fácil)
Depois, é só preencher o formulário, assinar e levar ao Protocolo Geral ou ao Faça Fácil com a documentação.
Os documentos que devem ser apresentados são: documento de identificação e comprovante de residência (que comprove residência em Cariacica). O Protocolo Geral da Prefeitura de Cariacica fica na Avenida Mário Gurgel, 2502, Alto Lage e o Faça Fácil está localizado na Rodovia Leste-Oeste, 154, Santo André. Mais informações: 3354-5835 e 3354-5906

Gratuidade no rotativo
Em Cariacica, idosos não pagam o estacionamento rotativo por até três horas na mesma vaga destinada para este público. O município é o único da Região Metropolitana que oferece essa vantagem. Para isso, é necessário que a credencial esteja dentro do prazo de validade e visível dentro do carro.
Para solicitar a credencial é necessário comparecer de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 horas, no setor de Protocolo da Prefeitura, que fica na avenida Mário Gurgel (BR-262), nº 2.502, em Alto Lage. Idosos com 60 anos ou mais precisam levar documento de identificação, CPF e comprovante de residência. O cartão pode ficar pronto em até cinco dias úteis. A Secretaria Municipal de Defesa Social (Semdefes) entra em contato para o munícipe fazer a retirada do comprovante.

Gratuidade no transporte público
Para obter Gratuidade no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Espírito Santo – SITRI   é preciso ter 65 anos ou mais. 
 Os documentos necessários para solicitar a gratuidade são: comprovante de residência (tais como conta de luz, água, telefone etc.) atualizado, em nome dos pais, cônjuge ou do próprio beneficiário, podendo ser apresentado como comprovante de residência, declaração do proprietário do imóvel ou cópia do contrato, no caso de aluguel; e, quando morador de instituição social apresentar declaração da instituição; carteira de Identidade ou outro documento pessoal de identificação, com fé pública e que contenha foto;  número de inscrição do CPF; foto recente, sem máscara facial ou qualquer cobertura como chapéu, boné, lenço, bandana etc.; comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com os seguintes rendimentos mensais (renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, quando o solicitante residir sozinho, constituindo uma família unipessoal ou renda familiar total igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos)
Caso tenha outras dúvidas, oos canais de contato da Ceturb para mais  informações são: o  e-mail ([email protected]) ou os telefones  (27) 3232 4500, opção 01(se for de celular) ou 0800 039 1517 (se for de telefone fixo). Consulte também a página da Ceturb (https://ceturb.es.gov.br/duvidas-mais-frequentes-gratuidades-sitrip).


Isenção Total ou Parcial do Imposto de Renda
Todos os aposentados e pensionistas acima de 65 anos, têm direito à Isenção Total ou Parcial do Imposto de Renda.
•    Isenção Parcial: Os idosos com mais de 65 anos, não pagam tributos sobre o valor de R$ 1903,98. Os rendimentos do benefício até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não pagam imposto.
Em alguns casos, os idosos tem direito à isenção total.
•    Isenção Total: Os aposentados com doenças graves, como câncer, parkinson e Aids, tem direito a isenção total do Imposto de Renda.

Atendimento Preferencial
O atendimento preferencial é um direito constitucional, presente no Estatuto do Idoso pela Lei nº 10.741/03.
O Estatuto do Idoso garante atendimento preferencial às pessoas com 60 anos ou mais, em bancos, lotéricas, supermercados, serviços de saúde e demais estabelecimentos.
 
Acompanhante em hospitais
O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames. Além de permitir a entrada, o hospital deve proporcionar condições adequadas para que ele permaneça no local.

Medicamentos gratuitos
De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.

Pensão alimentícia
O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão.
Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão. Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação.

Tramitação de processos na justiça
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
Mas é preciso ficar atento, pois há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.

Meia-entrada para idosos
Os organizadores dos eventos são responsáveis por liberar a venda de ingressos com benefício de meia-entrada.
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada para eventos artísticos e de lazer. Para comprovação do benefício é necessária a apresentação da Carteira de Identidade ou documento com foto e data de nascimento na entrada do evento.
Atenção: É obrigatória, na entrada, a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.

 
Saiba seus direitos consultando o Estatuto do Idoso

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