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Data de publicação: 22 de maio de 2024
Fotos: Comunicação IPC
Créditos: Alcione Coutinho
Nesta quarta-feira, 22, aconteceu o segundo módulo do Programa de Pré-Aposentadoria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC). Nesse encontro, o tema abordado foi: “Esclarecimentos Legais sobre Aposentadoria”, ministrado pela procuradora previdenciária do instituto, Paula Furieri Guzzo. A palestra reuniu servidores da Prefeitura de Cariacica que já completaram tempo de serviço suficiente para solicitar a aposentaria.
O programa é organizado pelo setor de Serviço Social do IPC e conduzido pelas assistentes sociais Lígia Borges Silva e Érika Pereira Costa Vassoler. A diretora administrativo-financeira do instituto, Eliana Santana Tavares também participou do evento.
Para dar mais entendimento ao tema, a palestrante explicou a história da seguridade social e sua evolução ao longo dos anos. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ganhou atenção maior por tratar-se da modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo.
Os RPPSs possuem características específicas. Uma das principais desse regime é o caráter contributivo e a formação de um fundo de previdência próprio. Ou seja, os servidores que possuem esse tipo de previdência têm suas contribuições direcionadas para um fundo próprio de previdência.
Além dessa característica, a questão do equilíbrio financeiro é essencial nesse tipo de regime. Visto que em caso de déficit no fundo previdenciário em questão, o ente federado fica responsável por realizar aportes e complementar o pagamento das aposentadorias dos beneficiários do RPPS.
Uma outra característica inerente aos regimes previdenciários de forma geral, inclusive os regimes próprios, é a solidariedade da previdência social. A questão da solidariedade em relação à previdência social está prevista de forma direta e textual na Emenda Constitucional 41/03 e além disso já estava implícita na Constituição Federal de 1988.
A questão da solidariedade em relação à previdência social está ligada ao fato de que a contribuição do servidor não é simplesmente uma reserva pessoal para o futuro. A contribuição previdenciária serve para financiar o fundo que irá garantir os benefícios previdenciários para todos os servidores incluídos nesse regime, por esse motivo é baseada no preceito da solidariedade.
Em 2019, as regras para aposentadoria foram alteradas a partir da Reforma da Previdência. Dessa forma, as vantagens da RPPS sofreram algumas alterações a partir dessa nova jurisdição aprovada.
Em geral, as principais mudanças estão ligadas ao sistema de aposentadoria e as idades mínimas necessárias para entrar com o pedido de aposentadoria. Algumas das formas de aposentadoria não sofreram grandes mudanças. “A tendência é que haja uma aproximação entre as regras do Regime Geral e do RPPS”, explicou a procuradora.
Tipos de Aposentadoria
Como determina a regra, ao chegar o momento da aposentadoria, o servidor precisa cumprir com os pré-requisitos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria pelo RPPS, entre os pré-requisitos estão a idade mínima de 65 anos no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres.
No caso de aposentadoria compulsória, apesar de haver esse nome, na maioria dos casos é necessário entrar cumprir com as exigências definidas pelo RPPS em questão. Apesar da aposentadoria ser obrigatória, é importante apresentar os devidos documentos que serão usados para o cálculo do benefício.
As aposentadorias por invalidez e especial tendem a ser as mais complexas de realizar o processo para se aposentar. Como essas aposentadorias estão fora do usual, é normal haver a necessidade de apresentação de uma série de documentos adicionais, como laudos médicos comprovando a invalidez do servidor, por exemplo.