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Notícias

Como proceder em caso de Acidente em Serviço

Data de publicação: 28 de dezembro de 2021
Créditos: Imprensa - IPC Cariacica


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Todo mundo está sujeito a se acidentar. Os imprevistos podem acontecer com qualquer pessoa e a qualquer momento. Por isso, é importante que você tenha conhecimento sobre como deve proceder no caso de precisar fazer uso da Licença por Acidente em Serviço.

Antes de mais nada, é importante saber que configura-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e relacionado mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo. O servidor acidentado em serviço fará jus à licença, sem prejuízo da remuneração, conforme o Art. 146, da LC nº 29/2010.

A legislação dispõe, ainda, que se equipara ao acidente em serviço o dano: decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa; e sofrido durante o percurso do trabalho para o local de refeição.

Para dar entrada na Licença por Acidente em Serviço no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC), o servidor deve acessar o site do instituto e agendar dia e  horário para ser submetido à Perícia Médica.

Para isso, basta ir até o menu “Atendimento Online”, na aba “Perícia Médica” e dentro dessa aba está o item “Agendamento”. Dentro da aba “Agendamento”, há o botão “Já sou servidor”, clique nele e abrirá uma caixa solicitando o seu CPF e a senha, que é a sua data de nascimento completa (sem barras, somente os números). O servidor também consegue realizar o agendamento clicando na caixa cinza “Perícia Médica” e acessando o botão “Já sou servidor”.

No dia e horário marcados, ele tem que apresentar os seguintes documentos:

Identidade e CPF;
Guia de Inspeção Médica (GIM), preenchida pela chefia imediata, constando o último dia trabalhado do (a) servidor (a), data, carimbo/matrícula e dados do servidor a ser atendido;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Relato de testemunhas, com cópias das Cédulas de Identidade destas;
Atestado/laudo emitido pelo médico (profissional da rede pública ou privada) com os seguintes dados: Código Internacional de Doenças (CID) – caso o paciente autorize a  divulgação, carimbo com CRM e especialidade, assinatura, data, período de afastamento e quadro atual da doença apresentada;

Ouvidoria

Manifestações e solicitação de informações, utilize nossa ouvidoria.

Perícia Médica

servidor deverá obrigatoriamente providenciar documentos para inspeção de perícia médica.

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